sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Módulo 12 - Legislação Escolar

Iniciamos a aula com a oração. Em seguida a tutora fez uma revisão de assunto já estudado no Bloco I, que segundo ela são fundamentais para a compreensão do tema a ser estudado. Assistimos dois vídeos, um sobre a Revolução Industrial e outro sobre a Revolução Francesa. Passamos a estudar a unidade 1, que traz o tema “a educação e as constituições”, onde vimos como a educação foi tratada em todas as constituições já outorgadas no Brasil, até chegarmos a constituição de 1988, vigente até hoje, a qual pode ser considerada o marco final do processo de abertura e democratização política da sociedade brasileira.
Estudamos sobre o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que tem por finalidade a captação de recursos para projetos educacionais, sendo sua principal fonte o Salário Educação. Os programas do FNDE são: Programa nacional do Livro Didático – PNLD - o qual fornece livros didáticos aos alunos do Ensino Fundamental e Médio; programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que garante aos alunos do Ensino Fundamental das escolas públicas pelo menos uma refeição diária; o Programa Dinheiro Direto na Escola, - PDDE – que transfere recursos para a conservação e manutenção das instalações, para aquisição de materiais permanente e de consumo e formação de pessoal às escola de Ensino Fundamental com mais de 20 alunos e as de Educação Especial; Programa nacional Biblioteca da Escola – PNBE – criado para equipar as bibliotecas das escolas com enciclopédias, obras literárias e dicionários; O Programa Nacional Saúde na Escola – PNSE – destina recursos para que as escolas desenvolvam ações que sanem as questões de saúde que compromete o aproveitamento escolar dos alunos e o Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE – que repassa recurso aos municípios para aquisição de veículos para o transporte dos alunos que moram em zonas rurais.
Na unidade estudamos sobre a gestão escolar a qual tem um papel primordial no funcionamento da escola. A legislação vigente no país respalda o princípio da gestão democrática da educação. A gestão democrática é uma forma de gerir instâncias de base do Estado (escolas, hospitais, prefeitura, etc.) em que a participação popular é um elemento essencial. Uma gestão democrática envolve as fases de pensar, planejar e fazer as políticas públicas no campo educacional assegurando, em todos esse momentos, a participação da comunidade educacional. A constituição de 1988 foi denominada de “Constituição cidadã”, porque fortaleceu a democracia assegurando uma série de garantias individuais e abrindo canais de participação popular na gestão do Estado. A expressão “gestão democrática” foi incluída no texto constitucional como um princípio.O Art, 206, no seu inciso VI, traz a seguinte redação: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei.”.
O tema da unidade 3 foi o Plano Nacional de Educação, aprovado em janeiro de 2001 pelo Congresso Nacional e que tem como objetivo a organização racional, consequente e eficaz do universo de ações educativas que devem ser executadas num determinado país. Conforme o Art. 214. Da Constituição, o PNE deveria abranger todos oas aspectos relativos à educação nacional para unir os diversos níveis do ensino com o propósito de integrar as ações governamentais intentado solucionar as deficiências históricas na área educacional, estabelecendo como metas a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino, a formação para o trabalho, a promoção humanística, cientifica e tecnológica do país. O PNE está subordinado também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, que é a lei maior da educação e estabelece todas as diretrizes para a sua organização nacional.
Estudamos na Unidade 4 sobre o Regimento Escolar, que é um documento onde constar as normas gerais que regularão as práticas escolares disciplinares e pedagógicas, A escola tem autonomia para elaboração de seu regimento escolar, bem como reelaborá-lo nos casos em que há um regimento único para todas as unidades escolares do sistema. Para que o regimento surja na sua forma democrática tem acontecer a participação de todos os segmentos na sua elaboração. O regimento é um instrumento de fortalecimento de ensino e da própria educação desenvolvida pela escola.

Postado por Elisângela Aparecida Gouveia Acosta, aluna do Curso Técnico em Gestão Escolar

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